Meu! Que evento magnífico! Como eu me diverti! Só estando lá pra sentir, mas espero que pelo vídeo dê pra ter uma ideia de como é legal, o suficiente pra vocês irem a todos os do ano que vem! :D
O Raphael Victor, um dos meus seguidores e amigos no Facebook, estava me perguntando sobre cursos e livros de mecânica que eu poderia recomendar pra quem quer entrar na área.
Achei o tema bacana pra um vídeo pra vocês e aqui está ele.
Os detalhes dos três livros estão abaixo:
Mecânica de Automóveis para Leigos
Deanna Sclair
Editora Alta Books
ISBN 978-85-7608-858-5
Girls Auto Clinic - Glove Box Guide
Patrice Banks
Editora Touchstone
ISBN 978-1-5011-44-11-0
Manual de Automóveis
Manuel Arias-Paz
Editora Mestre Jou
ISBN muito velho pra isso
Estamos quase chegando no fim do ano, então corram pra comprar os livros e levem eles pra praia, nada de encher a cara, jogar futvôlei nem nada dessas coisas inúteis! Bora usar as férias pra aprender a cuidar dos carros e deixem a cerveja que eu tomo conta. ;)
Aê!!!! Hoje é dia de comemoração! Ainda bem que dá pra deixar as postagens programadas, que a essa hora eu já tô game over, com o mecanicão Ted Lucius lambendo minha cara!
Fechando nosso artigo 29 do Código de Trânsito, temos as regras pra fazer ultrapassagens.
Os incisos abordados são IX, X e XI que estão a seguir:
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
§ 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.
Agora a gente só volta a ver Código de Trânsito no ano que vem. Daqui pro fim do ano é só vídeo sem bronca. hahaha